O artigo discorre acerca do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a partir da perspectiva das regras constitucionais de repartição de receitas arrecadadas pela União através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM) como mecanismo de equilÃbrio socioeconômico entre Estados e MunicÃpios. Ao final, discerne o imbróglio federativo inaugurado perante o Supremo Tribunal Federal e seus consectários processuais, o que serve de lição para correta distribuição de receitas em novo programa de repatriação de recursos em trâmite no Congresso Nacional.