REGIME LEGAL DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL: ajustamento histórico e afastamento do etarismo como causa de discriminen

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

REGIME LEGAL DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL: ajustamento histórico e afastamento do etarismo como causa de discriminen

Ano: 2024 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Paulo Henrique Arruda
Autor Correspondente: Paulo Henrique Arruda | [email protected]

Palavras-chave: casamento, regime de bens, etarismo, maior de 70 anos, dignidade da pessoa humana

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Desde o Código Civil revogado de 1916, muito se discutia a respeito da previsão constante de seu artigo 258, inciso I, onde se estabelecia ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento do homem maior de sessenta anos e da mulher, maior de cinquenta anos. Com o advento do Código Civil de 2002, repetiu-se tal previsão, desta vez equiparando homem e mulher quanto à faixa etária e estabelecendo a idade de sessenta anos para a obrigatoriedade de tal regime. Posteriormente, no ano de 2010, sobreveio a Lei nº 12.344, que alterou a idade para setenta anos. Nada obstante, tal previsão continuava sendo objeto de crítica, em especial, por estabelecer uma presunção de incapacidade ficta, violando, como diziam seus críticos, a Constituição Federal, por ser discriminatória, além de violar o princípio da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. De outro giro, ao sustentarem a higidez de tal previsão, diziam seus defensores que tal regra colimava a proteção ao direito de propriedade e à herança, diante de situações de vulnerabilidade. Diante de tal quadro, foi julgado pelo STF o Tema nº 1236, Leading Case: ARE 1309642, sendo estabelecida a tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". Diante desse quadro, utilizando-se do método dialético e valendo-se de referenciais teóricos, legislação, pesquisa bibliográfica e recursos, objetiva-se trazer um panorama histórico e sua evolução jurisprudencial a respeito do tema, uma leitura e uma releitura do sistema jurídico após a decisão da Corte Suprema, suas consequências e os impactos dela decorrentes no ordenamento jurídico, bem como apresentar possíveis soluções e interpretações para recategorização de determinados institutos.



Resumo Inglês:

Since the revoked Civil Code of 1916, there has been much discussion regarding the provision contained in its article 258, section I, which established that the regime of separation of property in the marriage of a man over sixty years of age and a woman over fifty years of age was mandatory. years. With the advent of the Civil Code of 2002, this prediction was repeated, this time equating men and women in terms of age and establishing the age of sixty years for the obligation of such a regime. Later, in 2010, Law No. 12,344 came into effect, which changed the age to seventy years. However, this prediction continued to be subject to criticism, in particular, for establishing a presumption of fictitious incapacity, violating, as its critics said, the Federal Constitution, for being discriminatory, in addition to violating the principle of freedom and dignity of the person. human. On the other hand, when supporting the soundness of such a prediction, its defenders said that such a rule collimated the protection of the right to property and inheritance, in situations of vulnerability. Given these facts, the STF ruled on Topic No. 1236, Leading Case: ARE 1309642, establishing the thesis: “In marriages and stable unions involving a person over 70 years of age, the separation of property regime provided for in art. 1,641, II, of the Civil Code, can be removed by express manifestation of the will of the parties, through a public deed". Thus, using the dialectical method, theoretical references, legislation, bibliographic research, and resources will be used. Thus, objectively provide a historical overview of the topic, a reading and re-reading of the legal system after the Supreme Court's decision, its consequences and the resulting impacts on the legal system, as well as presenting possible solutions and interpretations for recategorizing certain institutes.