Registros de imóveis e a segurança jurídica no brasil: processo de desjudicialização - direito notarial e registral no Brasil

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ISSN: 26759128
Editor Chefe: Barbara Alinne F. Assumpção
Início Publicação: 25/10/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Registros de imóveis e a segurança jurídica no brasil: processo de desjudicialização - direito notarial e registral no Brasil

Ano: 2021 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Miguel Ângelo Zanini Ortale
Autor Correspondente: Miguel Ângelo Zanini Ortale | [email protected]

Palavras-chave: Históricos, direito notarial e registral

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os contextos históricos do Direito Notarial e Registral podem ser percebidos com a necessidade de perpetuar e regulamentar os negócios realizados pelo homem. Segundo Chicuta (1998, p. 202) o surgimento dos registros de títulos e documentos está relacionado à histórica preocupação do homem em perpetuar atos e fatos relevantes, como exemplo cita as inscrições e desenhos em pedras (pinturas rupestres), ainda na fase dos documentos não escritos. A origem do Direito Notarial e Registral no Brasil pode ser vista a partir das Ordenações Filipinas, que seguia o sistema medieval. Como bem destaca Brandelli (2011, p. 26) como Colônia de Portugal, o Brasil tinha como principais fontes jurídicas as Ordenações que lá vigoravam. Dessa forma, a influência portuguesa na introdução das atividades notariais e registrais no país é incontestável, tanto que em muito do que vigora hoje (século XXI) na legislação brasileira ainda é possível perceber as raízes portuguesas. Souza (p. 22) elucida que o notário ou tabelião, como também é conhecido o profissional da área, acompanhava as navegações portuguesas com o intuito registrar as terras que eram encontradas por eles, além de registrar outros acontecimentos, tratava-se de uma formalidade com o intuito de garantir que não haveria outros povos compartilhando da descoberta das mesmas terras