Palavras-chave: Históricos, direito notarial e registral
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Os contextos históricos do Direito Notarial e Registral podem ser percebidos com a
necessidade de perpetuar e regulamentar os negócios realizados pelo homem. Segundo Chicuta
(1998, p. 202) o surgimento dos registros de títulos e documentos está relacionado à histórica
preocupação do homem em perpetuar atos e fatos relevantes, como exemplo cita as inscrições
e desenhos em pedras (pinturas rupestres), ainda na fase dos documentos não escritos.
A origem do Direito Notarial e Registral no Brasil pode ser vista a partir das Ordenações
Filipinas, que seguia o sistema medieval. Como bem destaca Brandelli (2011, p. 26) como
Colônia de Portugal, o Brasil tinha como principais fontes jurídicas as Ordenações que lá
vigoravam. Dessa forma, a influência portuguesa na introdução das atividades notariais e
registrais no país é incontestável, tanto que em muito do que vigora hoje (século XXI) na
legislação brasileira ainda é possível perceber as raízes portuguesas.
Souza (p. 22) elucida que o notário ou tabelião, como também é conhecido o profissional
da área, acompanhava as navegações portuguesas com o intuito registrar as terras que eram
encontradas por eles, além de registrar outros acontecimentos, tratava-se de uma formalidade
com o intuito de garantir que não haveria outros povos compartilhando da descoberta das
mesmas terras