O presente artigo tem como finalidade expor que o critério temporal da regramatriz
de incidência tributária para o tributo de ITBI não é preciso quanto à sua hipótese de
incidência, que é a do registro, conforme orientação dos institutos de direito privado. A
prevalência do direito privado em detrimento das normas tributárias é exigência
constitucional, que se faz da leitura do sistema constitucional e da própria natureza das
normas de superposição do direito tributário que se enfoca. O objetivo é demonstrar que o
aspecto temporal limita a hipótese de incidência do ITBI que é o registro. Não sem razão,
apresenta, dentro da unidade deôntica, elementos para crÃtica ao operador implicativo, como
forma de estabelecer um iter no processo que se fará aos textos normativos em comento.