AS REGRAS DE MANDELA E O MÍNIMO EXISTENCIAL DO PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

AS REGRAS DE MANDELA E O MÍNIMO EXISTENCIAL DO PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Ano: 2023 | Volume: 61 | Número: 61
Autores: PRADO, Fernanda
Autor Correspondente: PRADO, Fernanda | [email protected]

Palavras-chave: As Regras de Mandela. Direitos Fundamentais Sociais. Relevância Econômica. Mínimo Existencial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presunção de efetiva e indistinta proteção dos direitos fundamentais do ser humano decorre da própria constituição de um Estado em Democrático de Direito, como ocorre com a República Federativa do Brasil. Assim, o presente estudo tem como objeto a vinculação dos direitos fundamentais sociais ao mínimo existencial e à dignidade humana, especialmente do preso. Por meio do método dedutivo, e mediante pesquisas bibliográficas, estabelece premissas anteriores e gerais quanto ao conceito, aplicação, relevância econômica e concretização dos direitos fundamentais sociais, para, assim, concluir que a ausência de condições básicas nos estabelecimentos penais brasileiros não decorre de eventual fragilidade da legislação internacional e nacional. Com base nisso, reconhece a pretensão de consolidação de um mínimo existencial internacional para os presos, externada nas Regras de Mandela, mas afirma que a reversão de significativas violações dos direitos fundamentais do encarcerado e a respectiva observância de sua dignidade extrapola a elaboração de normas e requer uma concreta atuação destinada a superar barreiras, muitas vezes ideológicas, fixadas com o intuito de legitimar uma ilegal omissão estatal.