A defesa do consumidor guarda status constitucional privilegiado, sendo mencionada no rol de direitos fundamentais e inscrita entre os princípios da ordem econômica brasileira. Socialmente, a proteção do polo consumerista é um comportamento bem quisto. Nesse contexto, mostra - se cada vez mais comum a propositura de medidas legislativas que buscam disciplinar o comportamento dos players do mercado em favor dos consumidores. No entanto, embora tais ações possam guardar propósitos genuinamente benéficos, muitas delas se revelam, na prática, contrárias aos interesses que intentavam tutelar. O objetivo dessa investigação é demonstrar que a intervenção estatal sobre a liberdade de iniciativa privada através de medidas pretensamente pró-consumeristas pode, na prática, se evidenciar com um inesperado viés anticonsumerista. Cingindo-se ao campo parlamentar, o trabalho demonstra, sob a lógica popperiana, a ineficiência, desnecessidade ou inadequação de tais ações para o cumprimento de seus próprios fins, fazendo isso pela análise de três grupos específicos de iniciativas: os das regulações que almejam tutelar (i) a saúde do consumidor, (ii) o lucro dos fornecedores, e (iii) a segurança de passageiros nos contratos de transporte individual.
Consumer protection has privileged constitutional status, being mentioned in the list of fundamental rights and inscribed among the principles of the Brazilian economic order. Socially, the protection of the consumerist pole is a well-liked behavior. In this context, the number of legislative measures that seek to discipline the behavior of market players in favor of consumers has increased. However, while such actions may have genuinely beneficial purposes, many of them prove in practice to be contrary to the interests they sought to protect. The aim of this investigation is to demonstrate that state intervention on the freedom of initiative through allegedly pro-consumer measures can in practice be evidenced with unexpected anticonsumerist consequences. The paper restricts the analysis to the parliamentary field. It demonstrates, under Popperian logic, the inefficiency, needlessness or inadequacy of such actions for the fulfillment of their own ends. This is done by analyzing three specific groups of initiatives: regulations that aim to protect (i) consumer health, (ii) supplier profits, and (iii) passenger safety in individual transportation contracts.