REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O DIREITO SOCIAL DE MORADIA: A POSSE COMO EXPRESSÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA

Revista Direito UFMS

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ISSN: 24472336
Editor Chefe: Lívia Gaigher Bósio Campelo e Luciani Coimbra de Carvalho
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O DIREITO SOCIAL DE MORADIA: A POSSE COMO EXPRESSÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Gilson Ferreira
Autor Correspondente: Gilson Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos; Moradia; Posse; Propriedade; Regularização Fundiária.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir das noções de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, busca-se promover
uma análise crítica da posse como categoria de direito privado contrastando-a com seu perfil promocional
que se radica a partir do reconhecimento dos direitos sociais, como fruto de lutas sociais
e como mecanismo de superação da crise mundial da segunda metade do século XIX. O problema é
analisado pela dimensão retórica e argumentativa dos Direitos Humanos que método que aponta
para a necessidade de uma prática judicial inovadora como via alternativa de concretização do direito
de moradia pelo reconhecimento da função social da posse, na medida em que somente assim
é possível superar o paradoxo da ineficácia social dos Direitos Humanos e do direito a moradia
digna com sua concretude judicial o que demonstra que os Direitos Humanos são o resultado de
luta constante de sua afirmação. A questão primordial a ser enfrentada reside nisso: a regularização
fundiária em áreas de proteção ambiental, porque são áreas de fragilidade. Os valores que
se contrapõem são de um lado, o direito à moradia e de outro, o direito a meio ambiente sadio e
equilibrado e entre essas duas garantias constitucionais estão a posse e a propriedade com a sua
função social-ambiental.