Este artigo trata da reinserção de policiais militares que adquiriram deficiência física, apresentando este impedimento sempre como um tema emergente pela exclusão que ele provoca. Após uma rápida introdução e a definição do marco legal da deficiência no Brasil, que coloca a reinserção do deficiente no mercado de trabalho como um direito fundamental, a pesquisa busca evidenciar esse grupo de policiais militares, notadamente o do Estado do Rio de Janeiro, como um segmento especial e todo seu regulamento específico. Coloca-se como fatores que distinguem este segmento: o processo seletivo que requer aptidão física e mental, o risco envolvido no uso de arma de fogo e na questão da violência que estão relacionados a atividade policial. Demonstra que não há uma norma específica do Estado do Rio de Janeiro relacionada a esta questão, diferentemente dos Estados de Pernambuco e da Bahia. É mostrado, por meio de pesquisa de campo, um pouco da realidade dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro que são portadores de deficiência e a vontade da maioria de retornar ao serviço da Polícia Militar. Por fim, conclui que todo deficiente tem direito ao trabalho reconhecido pelas normas nacionais e internacionais, estas ratificadas pelo Estado brasileiro, e que devido à situação específica, sua reinserção deve ser na própria Polícia Militar e que para este fim deve ser efetuada uma nova legislação estadual, reconhecendo e disciplinando o direito.