RELAÇÕES ENTRE AS AÇÕES LEGISLATIVAS E OS PRINCÍPIOS DE PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO USO DE AGROTÓXICOS

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

RELAÇÕES ENTRE AS AÇÕES LEGISLATIVAS E OS PRINCÍPIOS DE PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO USO DE AGROTÓXICOS

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 8
Autores: MACHADO, Geórgia de Souza; NUNES, Larissa dos Reis
Autor Correspondente: MACHADO, Geórgia de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Direito. Ambiente. Agrotóxico. Prevenção. Precaução.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os agrotóxicos são agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso pelos setores de produção, para beneficiar os produtos agrícolas e servir na proteção de florestas e ecossistemas. Porém, seus impactos na saúde humana têm se tornado um problema de saúde pública, por causar contaminação da água, solo, chuva e do ar. O sistema jurídico brasileiro tem papel importante na regulação da produção e comercialização dos agrotóxicos, porém a legislação atual apresenta lacunas em sua aplicabilidade e fiscalização, sem respeitar os princípios de precaução e prevenção bem como o direito ambiental. Com o objetivo de identificar as relações entre as ações legislativas e os princípios de prevenção e precaução no uso de agrotóxicos, realizaram-se buscas nas bases CAPES e LILACS, no período de 2012 à 2019, para análise da temática e construção de subsídios de discussão. Os artigos encontrados foram divididos em quatro categorias apresentadas no texto. Os estudos apresentam altas taxas de notificações de intoxicações por agrotóxicos, advindas da pulverização e diluição dos mesmos. Foram abordadas questões de malformação congênita, doenças cardiovasculares e sintomas sistêmicos. A nomenclatura dada ao produto é questionada, necessitando de substituição. Os que o utilizam possuem poucas informações sobre os efeitos destes componentes no corpo humano, bem como as formas corretas de utilização. Inferimos existirem dificuldades legislativas para diminuir os prejuízos sobre a saúde e é sugerido que o sistema jurídico tenha as motivações corretas para transformar a realidade vigente.