Neste artigo, foram estudadas as vantagens da análise estrutural, bem como as diferenças entre a análise transcendental e a análise transcendente. Refere-se, ainda, à transição da idéia de causalidade por ordem para a filosofia jurídica e à contribuição de Guilherme de Okham para a filosofia do Direito, numa crítica nominalista dos universais e do individualismo.