RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: 1
Autores: L. M. de Mello
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: júri, soberania dos veredictos, zetética, relativização, justiça material

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto versa sobre a possibilidade de se relativizar o disposto no artigo 593, ; 3º do Código de Processo Penal para se permitir mais de uma vez o julgamento nas hipóteses tratadas neste dispositivo. De início far-se-á uma análise histórica sobre a origem do Tribunal do Júri. Em seguida, analisaremos a soberania dos veredictos e sua amplitude, demonstrando que não cabe a submissão a novo julgamento quando os jurados optam por uma das teses possíveis e ressaltando a posição tradicional, segundo a qual em havendo anulação pelo artigo 593, III, “d”, é impossível anulação novamente pela mesma alínea, qualquer que tenha sido a decisão tomada. Tal interpretação, denominada declarativa, em verdade não é uma interpretação, mas uma ilusão, razão pela qual deve ser usada a zetética para que a norma seja interpretada de forma mais aberta e em consonância com princípios constitucionais, como ampla defesa, duplo grau de jurisdição, celeridade processual e inafastabilidade do controle jurisdicional, assim, tais princípios, condensam e direcionam a interpretação da norma e permitem que no caso concreto se faça a justiça material. Diante destas premissas, propõe-se que se relativize ou mitigue a soberania dos veredictos para que em caso de segunda decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos e que condene o acusado, o tribunal absolva-o, impedindo, destarte, que se eternize o julgamento.