Este artigo apresenta uma defesa do jusnaturalismo -
em oposição à concepção positivista – como forma de restituição
ao Direito e, particularmente ao jurista, do necessário horizonte
valorativo humanista e universal à constituição e aplicação da
norma. Mostra ainda, a necessidade de fundamentá-lo a partir de
uma formação interdisciplinar que dê condições ao jurista de ir
além do papel de um mero operador formal do direito, objetivando
assim a coesão social e o ideal de Justiça na produção jurÃdica.
This article presents a defense of natural law theory –
as opposed to the positivist conception - as a form of restitution
of the necessary humanistic evaluative horizon, universal to the
constitution and implementation of the rule. It also shows the
need to ground it from an interdisciplinary background which
enables the jurist to go beyond the role of a mere formal Law
operator, thus aiming at social cohesion and at the ideal of justice
in juridical production.