RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO

Ano: 2007 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Adilson Abreu Dallari
Autor Correspondente: Adilson Abreu Dallari | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826, de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.