Repúdio aos “súditos do eixo”: legalização dos campos de concentração na Era Vargas

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Repúdio aos “súditos do eixo”: legalização dos campos de concentração na Era Vargas

Ano: 2019 | Volume: 17 | Número: 25
Autores: Fernanda Cristina Covolan, Melissa Pinheiro Almeida
Autor Correspondente: Fernanda Cristina Covolan | [email protected]

Palavras-chave: Estado Novo; Constituição de 1937; Campos de Concentração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta pesquisa dedicou-se ao estudo dos campos de concentração brasileiros na Era Vargas e do sistema legal que o amparou, para compreender de que maneira tais institutos se organizaram e encontraram legitimação no país. Inicialmente, buscou-se compreender o contexto histórico e os primeiros campos brasileiros, organizados para conter a migração em uma época de seca, para serem incrementados a partir da mudança de postura do governo Vargas diante dos imigrantes, que deveriam, então, ser nacionalizados. Na sequência, viu-se que o confi namento de italianos, alemães e japoneses, ou seus descendentes, nos campos de concentração, atendia não apenas às pretensões varguistas para o Estado nacional, mas também agradava aos parceiros internacionais na guerra, em especial os Estados Unidos. Por fim, esta pesquisa demonstrou como a ditadura iniciada em 1937 com o Estado Novo, em especial com a Constituição outorgada de 1937, deu subsídios jurídicos para a centralização de poder nas mãos do presidente, que governaria por meio de decretos até sua deposição. Uma vez que o país entrou em guerra ao lado dos Aliados, ocorreu a decretação do estado de guerra que derrubou direitos constitucionais antes garantidos aos estrangeiros e permitiu que estes fossem perseguidos e internados em campos de concentração.