A Reparação de Danos pelo Descumprimento do Dever Conjugal de Fidelidade nas Redes Sociais

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Reparação de Danos pelo Descumprimento do Dever Conjugal de Fidelidade nas Redes Sociais

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Carla Ferreira Gonçalves; Joaquim Humberto Coelho de Oliveira.
Autor Correspondente: Carla Ferreira Gonçalves; Joaquim Humberto Coelho de Oliveira. | [email protected]

Palavras-chave: Redes Sociais; Infidelidade virtua; Responsabilidade Civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 O surgimento e a implementação de novas tecnologias de informação e comunicação, mudaram a forma com que o indivíduo se relaciona com os demais no meio social. As relações interpessoais revolucionaram numa velocidade vertiginosa nas últimas quatro décadas. O advento da Internet foi fator determinante para a configuração dos novos paradigmas de relacionamento. Cada pessoa é capaz de se posicionar diante de bilhões de outras pessoas, sem que precise, se locomover. Como o próprio nome implica, as tecnologias de informação e comunicação permitem que pessoas, conectadas entre si, compartilhem, criem e discutam novos conhecimentos. Nesse cenário de hiperconectividade surgiram as redes sociais virtuais, que funcionaram como catalisador para a revolução das formas de relacionamento. A revolução tecnológica valorizou a comunicação e possibilitou a conversação e interação entre pessoas a distância seja ela restrita a duas pessoas ou a um grupo de pessoas determinadas. As redes sociais digitais tornaram-se ambientes propícios à infidelidade virtual. O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de configuração de dano decorrentes da violação do dever de fidelidade recíproca e a reparação civil.



Resumo Inglês:

 The emergence and implementation of new information and communication technologies has changed the way in which the individual relates to others in the social environment. Interpersonal relationships have revolutionized at breakneck speed in the last four decades. The advent of the Internet was a determining factor for the configuration of the new relationship paradigms. Each person is able to stand in front of billions of other people, without needing, to get around. As its name implies, information and communication technologies allow people, connected to each other, to share, create and discuss new knowledge. In this scenario of hyperconnectivity virtual social networks emerged, which acted as a catalyst for the revolution of forms of relationship. The technological revolution has valued communication and enabled conversation and interaction between people at a distance to be restricted to two people or a group of determined people. Digital social networks have become environments conducive to virtual infidelity. The present work aims to verify the possibility of configuration of damage due to violation of the duty of reciprocal fidelity and civil reparation