No presente trabalho objetiva-se abordar os direitos fundamentais nas relações jurÃdicas privadas, dando especial enfoque aos direitos fundamentais da pessoa jurÃdica de direito público. Apesar de restrita, concebe-se a possibilidade de a pessoa jurÃdica de direito público titularizar direitos fundamentais , sendo somente aqueles direitos que sejam compatÃveis com a sua natureza peculiar, além de relacionados aos seus próprios fins. Contudo a atribuição de titularidade de direitos fundamentais à s pessoas jurÃdicas de direito público não significa que elas também tenham direitos da personalidade, tendo em vista que eles são baseados na cláusula geral de tutela da pessoa humana. Nada obstante, deve ser garantida a tutela de interesses não patrimoniais da pessoa jurÃdica de direito público, que encontra fundamento na probidade administrativa, permitindo o seu ressarcimento extrapatrimonial, quando caracterizada a improbidade administrativa, independentemente de comprovação de qualquer lesão material.