A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

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Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Deborah Pereira Pinto dos Santos
Autor Correspondente: D. Santos | [email protected]

Palavras-chave: DANO, PESSOA, JURÍDICA, DIREITO, PÚBLICO

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No presente trabalho objetiva-se abordar os direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, dando especial enfoque aos direitos fundamentais da pessoa jurídica de direito público. Apesar de restrita, concebe-se a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público titularizar direitos fundamentais , sendo somente aqueles direitos que sejam compatíveis com a sua natureza peculiar, além de relacionados aos seus próprios fins. Contudo a atribuição de titularidade de direitos fundamentais às pessoas jurídicas de direito público não significa que elas também tenham direitos da personalidade, tendo em vista que eles são baseados na cláusula geral de tutela da pessoa humana. Nada obstante, deve ser garantida a tutela de interesses não patrimoniais da pessoa jurídica de direito público, que encontra fundamento na probidade administrativa, permitindo o seu ressarcimento extrapatrimonial, quando caracterizada a improbidade administrativa, independentemente de comprovação de qualquer lesão material.