A reparação integral ao consumidor pelo fato do produto e do serviço

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A reparação integral ao consumidor pelo fato do produto e do serviço

Ano: 2017 | Volume: 112 | Número: 3
Autores: Lucas Abreu Barroso Lúcio Moreira Andrade
Autor Correspondente: Lúcio Moreira Andrade | [email protected]

Palavras-chave: Riscos – Produtos e serviços – Segurança do consumidor – Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço – Reparação integral.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ideia de que os riscos integram uma cultura desenvolvimentista, impulsionando uma nova dinâmica social e política, ao tempo em que produzem ameaças locais e globais, independentemente de classe ou grupo, parece distinguir a sociedade contemporânea, ao menos nos países capitalistas industrializados. Sob o ângulo do consumo, os riscos são cotidianamente vivencia- dos, sobretudo por causa das intensas “necessidades” com que os consumidores demandam por produtos e serviços. E não é recente a prática de lançar produtos e serviços diretamente no mercado sem a devida aferição técnica, levando tais produtos e serviços a não oferecer a segurança que o consumidor deles legitimamente espera. A responsabilidade pelo fato do produto e do serviço consiste, assim, em imputar ao fornecedor a obrigação de reparar, independentemente da existência de culpa, os danos ou defeitos decorrentes (1) de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos; (2) da prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Quais critérios caracterizam esta categoria jurídica e permitem ensejar sua reparação? A conduta, o dano, o nexo de causalidade e o defeito, em uma lógica similar ao clássico delineamento da responsabilidade civil. Não obstante sua tônica protetiva, a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço tem se demonstrado incapaz de corresponder à reparação integral dos danos ao consumidor na atual conjuntura social, porquanto a estrutura da responsabilidade civil não se revela adequada para enfrentar os complexos desafios que emergem das novas modalidades de danos, ao estar mais direcionada à reparação do dano. A tutela do consumidor, em se tratando de danos oriundos de situações que envolvem fato do produto e do serviço, apoia-se, sobremaneira, na esfera patrimonial e moral, como se pode extrair mesmo de uma rápida análise da doutrina brasileira, e de igual forma das fontes legais e de julgados reiterados de nossos tribunais. Parecem, estes, relegar a realidade fática, assim também as peculiaridades dos casos concretos relativos aos acidentes de consumo, pois que suas implicações podem se projetar muito além das esferas patrimonial e moral, exigindo uma maior amplitude, especialmente nos campos de estudo e aplicação dos danos extrapatrimoniais. Diante dos riscos a que todos os consumidores estão hodiernamente submetidos, tomar a defesa da reparação integral ao consumidor, pelo fato do produto e do serviço, importa expandir os horizontes do Direito do Consumidor rumo ao Direito de Danos, em substituição aos parâmetros nem sempre eficientes do Direito da Responsabilidade Civil. O Direito de Danos surge como possibilidade de primazia do interesse da vítima (consumidor) e da máxima reparação do dano, com fulcro na alteridade.