A REPARAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL – RACIONALIDADE, EFETIVIDADE E COERÊNCIA

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A REPARAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL – RACIONALIDADE, EFETIVIDADE E COERÊNCIA

Ano: 2017 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: Fábio Gaspar de Souza
Autor Correspondente: Fábio Gaspar de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Dano Moral, Dano Extrapatrimonial, Novos Danos, Reparação não pecuniária, Possibilidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a positivação da possibilidade de reparação do dano de natureza extrapatrimonial trouxe efetividade à dignidade da pessoa humana e seus valores intrínsecos, todos de relevo no aspecto da proteção relativa aos direitos da personalidade, à intimidade, à vida privada, à integridade psicológica, psíquica e física. Na esteira do ideário constitucional e a constitucionalização do Direito Civil com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e seu caráter de legislação funcional, a cláusula assecuratória de reparação moral foi expressamente prevista na legislação que regula as relações privadas. Aliada a tal caráter funcional e a massificação das relações jurídicas, há uma crescente tendência de tornar as diversas e mais variadas situações como sendo infringentes daqueles caracteres integrantes da dignidade da pessoa humana, com abundância de pretensões ancoradas em pedidos indenizatórios, reduzindo quase que sempre a lesão em pecúnia. A proposta é trazer discussão sobre a possibilidade de reparar de forma não pecuniária o dano de natureza extrapatrimonial, como forma de dar efetividade à garantia constitucional e assegurar resposta concreta à vítima do evento danoso.



Resumo Inglês:

With the advent of the Federal Constitution of 1988, the positivation of the possibility of reparation for the personal tort brought effectiveness to the dignity of the human person and its intrinsic values, all relevant in the aspect of protection relative to the rights of personality, intimacy, private life, to psychological, psychic and physical integrity. In the wake of the constitutional ideology and the constitutionalisation of Civil Law with the entry into force of the Civil Code of 2002 and its character of functional legislation, the assecuratory clause of moral reparation was expressly provided for in the legislation that regulates private relations at the infraconstitutional level. Allied to such functional character and the massification of legal relations, there is a growing tendency to make the various and most varied situations as being in violation of those characters that are part of the dignity of the human person, with an abundance of pretensions anchored in indemnity claims, reducing almost always the damage in pecunia. The proposal is to bring discussion about the possibility of non-pecuniary reparation of the personal tort, as a way to give effect to the constitutional guarantee and to ensure a concrete response to the victim of the harmful event.