O presente trabalho pretende discutir e aprofundar o debate a respeito da decisão do Recurso Extraordinário nº 626.489, a qual considerou constitucional a introdução do instituto da decadência no direito previdenciário brasileiro, aplicando-a aos casos anteriores a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.523, de 28.06.1997, que alterou o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, diante disso, o desenvolvimento do trabalho apresenta um resumo da citada decisão e busca analisar a partir de uma visão doutrinária crítica a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, indicando quais são as ações revisionais que ainda podem ser utilizadas após da decisão do Recurso Extraordinário.
This paper aims to discuss and deepen the debate about the decision of the Recurso Extraordinário (Extraordinary Appeal) nº 626.489, which considered the introduction of constitutional decay of the institute in the Brazilian social security law, applying it to previous cases the term of the Medida Provisória (MP) n. 1.523 of 06.28.1997, which amended Article 103 of Law nº. 8.213/1991, before that, the development of the paper presents a summary of the said decision and seeks to analyze from a critical doctrinal vision the position taken by the Supremo Tribunal Federal (Supreme Federal Court), indicating which actions review that can still be used after the decision of the Recurso Extraordinário (Extraordinary Appeal).