Neste trabalho, pretende-se realizar uma reflexão acerca da ineficácia do ordenamento jurÃdico brasileiro, no que diz respeito à garantia do direito à cidade. Para tanto, compara-se o conceito de direito à cidade, pensado por Henri Lefebvre, com o direito a cidades sustentáveis, previsto na Lei nº 10.257/01. Contrapondo os conceitos, pode-se verificar a essência e falhas de cada um, sendo possÃvel, também, repensar os reais objetivos da polÃtica urbana brasileira, com base na resolução de problemas mais complexos que aqueles abarcados pela legislação vigente.