Nossa reflexão parte de pensar o lugar que o aborto – e uma perspectiva de controle sobre o corpo da mulher – ocupa em nossa sociedade. Associada a essa primeira dimensão, nosso foco recai sobre o processo de descriminalização (em oposição a criminalização vigente) do aborto, concebendo-o como uma prática que precisa estar imersa numa série de cuidados cuja dimensão da saúde da mulher ocupa lugar central. Em 1988, com a Constituição Cidadã, a ADPF 442 torna-se um ponto de tensão entre a manutenção da criminalização do aborto ou sua descriminalização. Com o avanço das pautas conservadoras, observa-se como o debate sobre o aborto é atravessado por elementos constitutivos da nossa realidade, especialmente pela centralidade que a mídia vem ocupando desde o final do século passado e cuja capilaridade se acentua neste século. Tal protagonismo passa a ser tão ou mais significativo à medida que a chegada da internet e das redes sociais digitais multiplicam os polos de produção de conteúdo – assumido aqui como narrativa – gerando novos partícipes das mais variadas agendas. Assim, a arruda e a “maré verde” são tomadas como símbolos que serão apropriados por grupos partidários da descriminalização do aborto em oposição aos que defendem a manutenção da criminalização.