A implementação dos direitos fundamentais implica ônus financeiro para o Estado, o que ganha novos contornos diante da aplicabilidade imediata assegurada pelo art. 5º, parágrafo primeiro, da Constituição e pela significativa atuação do Judiciário. Este artigo aborda o fenômeno da judicialização da polÃtica com foco principal na utilização do discurso da reserva do possÃvel enquanto fundamento largamente usado pelos Tribunais. A partir da análise dos seguintes casos, o Ag. Reg.Rext nº 436.996-6 e o IE nº 1207-4, busca-se demonstrar que a fluidez no uso da reserva do possÃvel implica duas faces da mesma moeda, frente e verso, seja para a concessão de direitos, seja para negá-los. Em consequência, pretende-se identificar se essa atuação judicial em plano micro aproxima-se da justiça comutativa ou a justiça distributiva.