A RESISTÊNCIA DOGMÁTICA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO PENAL DA TERMINALIDADE DA VIDA HUMANA

Revista de Direito e Medicina

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ISSN: 2596-3163
Editor Chefe: Arruda Alvim, Thereza Alvim, Antônio Carlos Lopes, Oswaldo Duek, Carolina Alves de Souza Lima e Cecília Mello.
Início Publicação: 01/03/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A RESISTÊNCIA DOGMÁTICA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO PENAL DA TERMINALIDADE DA VIDA HUMANA

Ano: 2020 | Volume: 2 | Número: 6
Autores: P. A. P. Younes
Autor Correspondente: P. A. P. Younes | [email protected]

Palavras-chave: Terminalidade da vida – Eutanásia – Ortotanásia – Dignidade Humana – Morte digna

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O desafio maior que pretendemos enfrentar no presente estudo busca desenvolver uma análise crítica dos institutos da eutanásia e da ortotanásia, em vias de positivação penal pelo projeto de Lei 236/2012, em trâmite no Senado Federal, com foco no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nossa ordem constitucional. Um pretenso direito de morrer dignamente assenta-se num novo paradigma bioético, amplamente previsto na legislação deontológica médica e definitivamente assegurado como diretiva antecipada de vontade do futuro paciente. A ideia de uma necessária positivação nos moldes em que os institutos foram propostos, pelo menos no que tange à ortotanásia, consagra a prevalência da autonomia da vontade da pessoa em detrimento ao direito à vida, permanecendo a reprovação de ordem penal no que concerne à eutanásia, ainda que com nova feição, autonomamente tipificada.



Resumo Inglês:

The biggest challenge that we intend to face in this study seeks to develop a critical analysis of the institutes of euthanasia and orthathanasia, in the process of criminal positivization by the bill of 236/2012, pending in the Federal Senate, focusing on the principle of human dignity, the foundation of our constitutional order. An alleged right to die with dignity is based on a new bioethical paradigm, widely provided for in the medical ethics legislation and definitively guaranteed as an advance directive of the will of the future patient. The idea of a necessary positivity along the lines in which the institutes were proposed, at least with regard to orthothanasia, enshrines the prevalence of the autonomy of the person's will to the detriment of the right to life, the disapproval of the penal order regarding euthanasia remaining, although with a new feature, autonomously typified.