A resolução de conflitos por meio da mediação no âmbito da Defensoria Pública

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A resolução de conflitos por meio da mediação no âmbito da Defensoria Pública

Ano: 2017 | Volume: 10 | Número: 10
Autores: Guilherme Gomes Vieira
Autor Correspondente: Guilherme Gomes Vieira | [email protected]

Palavras-chave: mediação, defensoria pública, vulnerabilidade, resolução de conflitos, solução extrajudicial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Uma das finalidades da mediação é a de contribuir para o reestabelecimento das relações pessoais por intermédio de diálogos que promovam o respeito e a cooperação, considerando-se, para tanto, a situação de vulnerabilidade dos participantes. No Brasil, a mediação recebeu notável estímulo, inclusive na seara legislativa – com a promulgação da Lei nº. 13.140, de 26 de junho de 2015, e do Código de Processo Civil de 2015, o que evidencia a importância atribuída ao referido instituto. Este estudo aborda a mediação como instrumento para a resolução de conflitos e visa à verificação da compatibilidade entre o aludido método de resolução de conflitos e os serviços prestados pela Defensoria Pública, verificando projetos instituídos por diferentes Defensorias Públicas. Posteriormente, analisa-se, de modo detalhado, o Projeto de Mediação e Conciliação para Resolução de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual evidencia o sucesso do uso de mediação como instrumento de resolução de conflitos no âmbito da Defensoria Pública. Conclui-se que é interessante haver estímulos ao implemento de projetos vinculados à mediação no âmbito da Defensoria Pública, sobretudo em razão do fomento à resolução extrajudicial de litígios e dos benefícios obtidos pela sociedade.



Resumo Inglês:

One of the purposes of mediation is to contribute to the reestablishment of personal relationships through dialogue that promotes respect and cooperation, considering, therefore, the situation of vulnerability of the participants. In Brazil, mediation received a remarkable stimulus, even in the legislative sphere - with the enactment of Law n. 13,140, of June 26th, 2015 and the Code of Civil Procedure of 2015, which shows the importance given to this institute. This study deals with mediation as an instrument for the resolution of conflicts and aims at verifying the compatibility between the aforementioned method of conflict resolution and the services provided by the Public Defender, verifying projects instituted by different Public Defenders. Subsequently, a detailed analysis of the Project for Mediation and Conciliation for Resolution of Extrajudicial Conflicts, promoted by the Public Defender of the Brazilian Federal District, which evidences the success of the use of mediation as a conflict resolution instrument within the scope of the Public Defender’s Office. It is concluded that it is interesting to have incentives to implement projects related to mediation in the scope of the Public Defender’s Office, mainly because of the promotion of out-of-court settlement of litigation and benefits obtained by society.



Resumo Espanhol:

Una de las finalidades de la mediación es contribuir al restablecimiento de las relaciones personales mediante diálogos que promuevan el respeto y la cooperación, teniendo en cuenta, para ello, la situación de vulnerabilidad de los participantes. En Brasil, la mediación recibió un estímulo notable, incluso en el ámbito legislativo –con la promulgación de la Ley nº. 13.140, de 26 de junio de 2015, y del Código de Procedimiento Civil de 2015–, lo que demostra la importancia concedida a dicho instituto. Este estudio aborda la mediación como instrumento para la resolución de conflictos y tiene por objeto comprobar la compatibilidad entre el mencionado método de resolución de conflictos y los servicios prestados por la Defensa Pública, verificando proyectos creados por diferentes Defensas Públicas. A continuación, se examina, detalladamente, el Proyecto de Mediación y Conciliación para Resolución de Conflictos Extrajudiciales, promovido por la Defensa Pública del Distrito Federal, que evidencia el éxito del uso de la mediación como instrumento de resolución de conflictos en el marco de la Defensa Pública. Se concluye que es interesante que haya estímulos para la ejecución de proyectos vinculados a la mediación en el ámbito de la Defensa Pública, sobre todo debido al fomento de la resolución extrajudicial de litigios y de los beneficios obtenidos por la sociedad.