Responsabilidade afetiva e dano moral

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ISSN: 19828373
Editor Chefe: Fabrício Nascimento Gaudêncio
Início Publicação: 02/01/2008
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Odontologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

Responsabilidade afetiva e dano moral

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 2
Autores: Rodrigo Leandro Santos Gualandi, Cleyson de Moraes Mello
Autor Correspondente: Rodrigo Leandro Santos Gualandi | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade civil, abandono afetivo, direito de família, civil responsibility, affective abandonment, family law

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A indenização do dano moral causado pelo abandono afetivo tem sido tema controverso entre a comunidade jurídica na última década. O objetivo deste artigo foi verificar o que dispõe a legislação, examinar os julgados fundamentais mais recentes com relação ao tema e analisar a evolução da jurisprudência. Apesar de ainda não totalmente pacificada a aplicabilidade da responsabilidade civil nesses casos, a possibilidade de pleitear tal reparação não vem sendo mais discutida, mas sim os elementos que configurariam o fato indenizável. Além disso, o entendimento mais recente recomenda a máxima prudência dos magistrados ao analisar estes casos, ressaltando que todos os requisitos para a incidência da responsabilidade civil (culpa, dano e nexo causal) devem estar presentes de forma clara e manifestamente conectados.

Resumo Inglês:

The compensation for moral damages caused by affective abandonment has been a controversial topic among the legal community the last decade. The purpose of this paper was to check the legislations, to examine the most recent essential decisions about this subject and to analyze the evolution of the jurisprudence. Although not totally pacified yet the applicability of the civil responsibility in these cases, the possibility of demand such compensation is no longer discussed, but the elements that configure the indemnifiable fact. Besides, the latest understanding advice judges to analyze carefully these cases, accentuating that all requirements for incidence of the civil responsibility (guilt, damage and causation) must be clearly presents and avowedly connected.