RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 12, 1, DA DIRETIVA 2004/35/CE

Revista FSA

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ISSN: 1806-6356
Editor Chefe: Marlene Araújo de Carvalho
Início Publicação: 31/12/2003
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 12, 1, DA DIRETIVA 2004/35/CE

Ano: 2013 | Volume: 10 | Número: 4
Autores: R. S. Vieira, L. L. Christmann
Autor Correspondente: Ricardo Stanziola Vieira | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade ambiental, união europeia, participação popular

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo, cujo referencial teórico é a Teoria da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, possui como foco o artigo 12º, 1, da Diretiva 2004/35/CE, sobre responsabilidade ambiental no âmbito da União Européia, e tem como objetivo a sua análise pela perspectiva do Princípio da Participação Popular nas decisões sobre meio ambiente. Pautado pelo método indutivo de investigação, o trabalho propõe inicialmente uma discussão sobre a qualidade democrática do dispositivo legal; em segundo momento, faz-se uma interpretação comparativa frente à Convenção de Aarhus, buscando apontar incongruências entre ambos os diplomas legais. Assim, é utilizado o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo. Ao final, concluiu-se pela inadequação do referido dispositivo legal para uma gestão compartilhada do risco ambiental.



Resumo Inglês:

This article, based on the Risk Society Theory (Ulrich Beck), is focused in n.1, 12th article of Directive 2004/35/CE of the European Parliament, about environmental liability, and intends its analysis from the perspective of Public Participation Principle in environmental decisions. Based on the inductive investigation method, the paper first discusses about the democratic quality of legal dispositive; second, it makes a comparative interpretation with Aarhus Convention, searching for indicate incongruences between the legal documents. In the end, it concludes that this legal dispositive is inadequate for a shared environmental risk administration.