O acelerado desenvolvimento cientÃfico, principalmente no ramo das ciências biológicas, gerou uma série de controversas na sociedade e no mundo cientÃfico. Dos temas mais discutidos se destacam os organismos geneticamente modificados (OGM), que são seres vivos que tiveram suas caracterÃsticas modificadas através da adição de material genético de outros animais ao seu próprio material genético, com a finalidade de lhes proporcionar, na maioria dos casos, maior resistência a pragas e a seca. O grande dilema que ronda estes seres são os seus possÃveis efeitos sobre meio ambiente e os seres vivos, por isso, há a necessidade de regulamentação jurÃdica. Por isso, este trabalho discute a responsabilidade civil ambiental internacional em caso de acidente envolvendo cultivo de plantas transgênicas em regiões de fronteira com o Brasil. A poluição genética por OGM em áreas de fronteira é um evento futuro, ainda não há registros oficiais de que tenha ocorrido e, por isso, não possui jurisprudência nem doutrina consolidada, mas se observa consonância entre a legislação ambiental internacional e a nacional sobre o assunto, a Lei 11.105/05 e Protocolo de Cartagena, que leva a uma Responsabilidade Solidária entre os envolvidos no licenciamento e produção das plantas geneticamente modificadas: Estados envolvidos e produtor que assumiu o risco de produzir a planta transgênica na faixa de fronteira.