A ideia de imagem está vinculada ao retrato, não se limitando somente a imagem fÃsica. O tema da imagem foi inaugurado, com tratamento explÃcito constitucionalmente em 1988. A Constituição Federal, quando garante o direito à imagem, trata de garantir a expressão de todo o corpo, como forma de identificação. No entanto, é preciso que haja identificação da parte utilizada. A imagem, portanto, se estende à s partes do corpo identificáveis. O dano à imagem pode ser material ou moral. O direito à imagem veio para proteger o indivÃduo do impacto causado pelo desenvolvimento tecnológico. Reconhecido o dano à imagem, o juiz pode fixar, dentro da realidade do patrimônio do indivÃduo e da extensão do dano, o ressarcimento.