RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM
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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM
Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 42
Autores: J. F. Araujo
Autor Correspondente: J. F. Araujo | [email protected]
Autor Correspondente: J. F. Araujo | [email protected]
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A ideia de imagem está vinculada ao retrato, não se limitando somente a imagem fÃsica. O tema da imagem foi inaugurado, com tratamento explÃcito constitucionalmente em 1988. A Constituição Federal, quando garante o direito à imagem, trata de garantir a expressão de todo o corpo, como forma de identificação. No entanto, é preciso que haja identificação da parte utilizada. A imagem, portanto, se estende à s partes do corpo identificáveis. O dano à imagem pode ser material ou moral. O direito à imagem veio para proteger o indivÃduo do impacto causado pelo desenvolvimento tecnológico. Reconhecido o dano à imagem, o juiz pode fixar, dentro da realidade do patrimônio do indivÃduo e da extensão do dano, o ressarcimento.