RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM

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Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 42
Autores: J. F. Araujo
Autor Correspondente: J. F. Araujo | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ideia de imagem está vinculada ao retrato, não se limitando somente a imagem física. O tema da imagem foi inaugurado, com tratamento explícito constitucionalmente em 1988. A Constituição Federal, quando garante o direito à imagem, trata de garantir a expressão de todo o corpo, como forma de identificação. No entanto, é preciso que haja identificação da parte utilizada. A imagem, portanto, se estende às partes do corpo identificáveis. O dano à imagem pode ser material ou moral. O direito à imagem veio para proteger o indivíduo do impacto causado pelo desenvolvimento tecnológico. Reconhecido o dano à imagem, o juiz pode fixar, dentro da realidade do patrimônio do indivíduo e da extensão do dano, o ressarcimento.