RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELO DANO AMBIENTAL

Revista Direito à Sustentabilidade

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ISSN: 101002100201
Editor Chefe: Júlio César Garcia
Início Publicação: 30/11/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELO DANO AMBIENTAL

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Luís Gustavo dos Santos, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza
Autor Correspondente: Luís Gustavo dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Meio Ambiente; Responsabilidade Civil Ambiental; Instituições Financeiras; Dano Ambiental.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Um modelo de Meio Ambiente antropocêntrico que faz do homem o Centro
do Universo e, por conseguinte, ator principal no cenário ambiental em que não se
considere a interação humana não é cabível no atual estágio da humanidade. A interação
entre os sujeitos e o ambiente são muitas e elevam consideravelmente os riscos de
degradação ambiental. O instituto da responsabilidade civil tem o condão de obrigar o
agente degradador a indenizar os danos causados, devendo ainda se responsabilizar pela
reparação integral. Neste cenário, urge a necessária análise da responsabilidade civil do
poluidor indireto, neste trabalho escorado na figura da instituição financeira concedente
de crédito para atividades suscetíveis de causar dano ambiental, sendo este o objeto da
presente pesquisa. A responsabilização civil de tais instituições é indiscutível e assim
como se dá com o poluidor direto, também ao indireto se aplica a responsabilidade civil
objetiva, celeuma há, contudo, quanto à análise do nexo de causalidade e consequente
aplicação da responsabilidade objetiva alicerçada na teoria do risco integral ou do risco
criado. Diante deste cenário, o presente artigo elaborado através do método indutivo,
fundado na consulta à doutrina, legislação e jurisprudência pátrias, tem por objetivo
analisar o instituto da responsabilidade civil das instituições financeiras pelo dano
ambiental ocasionado de forma direta pelo financiado, identificar de forma clara que a sua
responsabilização se dá de forma objetiva e discutir qual das teorias do risco vem sendo
aplicada a tais instituições, se a do risco integral ou a do risco criado.



Resumo Inglês:

An anthropocentric environment model that makes man the Center of
the Universe and, therefore, lead actor in the environmental scenario in which it isn’t
consider human interaction is not reasonable at this stage of humanity. The interaction
between individuals and the environment are many and considerably increase the risks
of environmental degradation. The civil liability institute has the power to compel the
degrading agent to indemnify the damage caused, and shall also be responsible for full
reparation. In this scenario, there is an urgent need analysis of the civil liability of indirect
polluter, anchored in this work in the figure of financial credit grantor for activities that can
cause environmental damage, which is the subject of this research. The civil responsibility
of such institutions is unquestionable and just as it is with the direct polluter, also applies
to the indirect objective liability, stir is, however, as the analysis of causation and the
consequent imposition of objective responsibility founded on the theory of full risk or
created risk. Faced with this scenario, this article written by inductive method, based on
consultation with the doctrine, legislation and jurisprudence homelands, aims to analyze
the institute of civil liability of financial institutions for environmental damage caused
directly by the financed, clearly identify that their accountability is given objectively and
discuss which of the theories of risk has been applied to such institutions, whether the full
risk or the risk created.