A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NAS CIRURGIAS ESTÉTICAS

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NAS CIRURGIAS ESTÉTICAS

Ano: 2013 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: F. S. Assis; M. A. de F. P. Alvarenga
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: cirurgia estética, responsabilidade civil, obrigação de resultado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo discutir alguns aspectos relevantes sobre a responsabilidade civil do cirurgião plástico nas cirurgias estéticas, pois o número de cirurgias plásticas estéticas realizadas no Brasil cresce anualmente, fazendo com que o país já ocupe a segunda posição no número de procedimentos realizados anualmente. Assim, o foco do artigo será concentrado em aspectos gerais da cirurgia plástica estética, como a sua origem e seus objetivos. Ao passo que, também será tratada a questão da obrigação que o cirurgião assume no momento em que realiza a cirurgia, se é de meio ou de resultado. Outro ponto discutido é o relacionado ao ônus da prova, quando se trata de cirurgias estéticas; e o que os tribunais decidem com relação a tal temática, sem deixar de observar as posições doutrinárias relacionadas ao tema.