O presente artigo tem por objetivo discutir alguns aspectos relevantes sobre a responsabilidade civil do cirurgião plástico nas cirurgias estéticas, pois o número de cirurgias plásticas estéticas realizadas no Brasil cresce anualmente, fazendo com que o paÃs já ocupe a segunda posição no número de procedimentos realizados anualmente. Assim, o foco do artigo será concentrado em aspectos gerais da cirurgia plástica estética, como a sua origem e seus objetivos. Ao passo que, também será tratada a questão da obrigação que o cirurgião assume no momento em que realiza a cirurgia, se é de meio ou de resultado. Outro ponto discutido é o relacionado ao ônus da prova, quando se trata de cirurgias estéticas; e o que os tribunais decidem com relação a tal temática, sem deixar de observar as posições doutrinárias relacionadas ao tema.