A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NO CASO DE ERRO MÉDICOÀ LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NO CASO DE ERRO MÉDICOÀ LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: CALDAS NETO, JOAQUIM
Autor Correspondente: CALDAS NETO, JOAQUIM | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Médico. Dano. CirurgiaPlástica. Consumidor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo aborda, sistemática e objetivamente, a natureza jurídica da responsabilidade civil do cirurgião plástico no caso de erro médico à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo foi verificar a divergência doutrinária e jurisprudencial de qual obrigação é assumida pelo médico nas cirurgias plásticas. Outrossim, encarrega-se de trasladar tais teses à responsabilização dos profissionais da medicina, dando enfoque especial à obrigação de meio, aplicável ao médico em geral, e, igualmente, à obrigação de resultado, destinada aos profissionais estéticos. O estudo procurou por meio de pesquisas bibliográficas com ênfase no Direito Civil, bem como jurisprudências, para apresentar o atual entendimento da responsabilidade civil médica, a partir da sua evolução como relação contratual. Procedeu-se, ao caso específico da cirurgia plástica, a análisedos fundamentos dessa discriminação no campo da responsabilidade e, ademais, exposiçãodas razões que justificam seu hipotético enquadramento no campo das obrigações de meio. Após, apontou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial do erro médico, qual tipo de responsabilidade que o envolve e a obrigação assumida nas cirurgias plásticas.