Por meio do presente trabalho buscou-se uma visão geral do instituto da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos danosos, enfocando-se sua evolução, seus caracteres e suas espécies. Os danos por atos legislativos podem advir tanto dos atos legislativos constitucionais como dos inconstitucionais, alterando-se somente o fundamento da responsabilidade que será por atos lÃcitos no primeiro caso e por atos ilÃcitos no segundo. Também se discorreu sobre a questão da ação regressiva, que quanto aos agentes polÃticos é tão controversa quanto a própria responsabilidade civil do Estado-legislador. Por fim concluiu-se que a responsabilidade do Estado por atos legislativos é aceita pela maioria da doutrina somente em caráter de exceção, mas que tal entendimento não deve prevalecer, pois o Poder Público representado pelo Estado é uno e indivisÃvel e deve zelar pela preservação dos interesses de todos. Portanto, não deve isentar-se de responsabilidade se causar qualquer dano ao particular, independentemente da função exercida.