A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE AOS DANOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE AOS DANOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: SOARES, Sandro Eduardo Roussin; TOMAZ, Carlos Alberto Simões de
Autor Correspondente: SOARES, Sandro Eduardo Roussin | [email protected]

Palavras-chave: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Crimes Ambientais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O meio ambiente e protegido pelo estado e coletividade como se pode observar no artigo 2251 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que elevou o bem jurídico apontado ao status de direito fundamental de maneira que todos possam desfrutar de uma qualidade de vida e um meio ambiente equilibrado e sustentável, tanto as presentes gerações quanto as futuras. Visando a perpetuação da espécie humana se faz necessário o fomento as atividades econômicas, desde a economia de primeiro setor ou de base como a obtenção de matéria prima e a produção de alimentos em larga escala, perpassando pela as atividades da economia do segundo setor, que se resume a industrialização da matéria prima que propicia o bem estar da vida moderna, bem como produtos industrializados essenciais como remédios aparelhos de comunicação e hospitalar e etc., e finalmente as atividades relacionadas ao terceiro setor, o de prestação de serviços como os meios de transporte, atividade educacionais entre outras. 1 Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 82 Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas v. 5, n 1/2019 No entanto tais atividades tem que ser exercidas como consciência e de forma sustentável, sendo papel do Estado regulamentar e fiscalizar, as atividades econômicas potencialmente poluidoras ou não visando à prevenção e precaução a danos ambientais futuros. Como instituto jurídico utilizado para a proteção do meio ambiente em âmbito nacional foi a objetivação da responsabilidade civil por danos ambientais, previstas no art.142 , § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que atualmente atua em segundo plano, após a ocorrência de danos ao meio ambiente utilizando-se da teoria do risco concreto, sendo necessária a evolução do citado instrumento em face da sociedade de riscos atual. Na confecção do presente trabalho utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental a fim de possibilitar à análise crítica dos dispositivos constitucionais e legais afetos a matéria.