A responsabilidade civil perda de uma chance decorrente de desistência do processo de adoção

Revista SCIAS. Direitos Humanos e Educação

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ISSN: 2596-1772
Editor Chefe: Aline Choucair Vaz
Início Publicação: 17/12/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

A responsabilidade civil perda de uma chance decorrente de desistência do processo de adoção

Ano: 2021 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Thiago Lima Dutra
Autor Correspondente: Thiago Lima Dutra | [email protected]

Palavras-chave: perda de uma chance; adoção, dano extrapatrimonial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ante a existência de uma demanda cada vez maior no direito brasileiro, o dano pela perda de uma chance vem obtendo supereminência doutrinária e jurisprudencial. O instituto autônomo vem se consolidando com o aumento exacerbado do número de ações requerendo indenizações por tal modalidade de dano. Todavia, o dano pela perda de uma chance é considerado relativamente novo ao direito brasileiro, não obstante, extremamente estudado e utilizado no direito estrangeiro, antigo instituto que teve seu berço na França e amplamente utilizado pela Itália. Diante da necessária reflexão acerca da aplicabilidade desta modalidade frente àresponsabilidade civil por desistência no processo de adoção e o preocupante aumento do número de casos de devolução de menores adotando as instituições de acolhimento no Brasil, desenvolve-se o raciocínio da probabilidade da perda de uma chance de ser adotado e adentra-se no tema de natureza jurídica dessa modalidade de dano, pautando-se por referências bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, a fim de oferecer assistência à elaboração teórica para que, partindo-se da premissa do desembaraço dos danos ressarcíeis, abrangendo não somente os direitos subjetivos, mas, também, a lesão de interesses legítimos e juridicamente relevantes como perda de uma chance. O presente artigo analisa precisamente qual os argumentos que permitem sustentar a perda da chance da criança/adolescente ser adotado, situação em que, ao ser retirado da tutela do estado para um processo de adoção, é devolvido(a) anos depois sem observar-se os dados inerentes a nova possibilidade de adoção, deste modo, causando danos existenciais, com repercussões extrapatrimoniais.



Resumo Inglês:

Faced with a growing demand in Brazilian law, the loss of a chance has been gaining doctrinal and jurisprudential supereminence. The autonomous institute has been consolidating with the exacerbated increase in the number of lawsuits claiming damages for such type of damages. In any event, damages for loss of a chance are considered relatively new to Brazilian law, although they have been extensively studied and used in foreign law, a former institute that had its cradle in France and widely used in Italy. In view of the necessary reflection on the applicability of this modality, in view of the civil liability for withdrawal from the adoption process and the worrying increase in the number of cases of return of minors adopting the host institutions in Brazil, the reasoning of the probability of loss of a chance to be adopted is developed and one goes intothe legal nature of this modality of damages, guided by bibliographical references, doctrinaire and jurisprudence, in order to offer assistance to the theoretical elaboration so that, starting from the premise of the clearance of damages, it would cover not only the subjective rights, but also the injury of legitimate and legally relevant interests as loss of a chance. The present article analyzes precisely which are the arguments that allow sustaining the loss of the chance to be adopted the child/adolescent, which when removed from the guardianship of the state for an adoption process, is returned years later without observing the data inherent to the new possibility of adoption, thus causing existential damages, with off-balance sheet repercussions.