O presente trabalho busca analisar a business judgment rule e sua aplicação no direito brasileiro. A regra em questão é a ferramenta essencial na condução dos negócios dos administradores das sociedades empresárias, dado que limita o nível de intervenção dos julgadores e evitar que aqueles sejam indevidamente responsabilizados por suas decisões, as quais não estão, a princípio, sujeitas a uma segunda análise judicial ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São apresentados os limites em que é admitida a intervenção do Poder Judiciário ou Executivo (da CVM), evitando que os julgadores tenham poderes ilimitados para substituir a avaliação do administrador. Os deveres dos administradores, vistos estes como standards básicos de atuação são abordados aqui de forma simples e clara para o leitor.
Nota do Editor:
O corpus da revisão bibliográfica, basilarmente é composto de textos no domínio da investigação em Educação, privilegiando recortes como a relação Família, Escola e Aprendizagem; Educadores e Pais; A família diante das dificuldades escolares dos filhos, bem como estudos que abordam tratamento das questões familiares.
O trabalho a nós proporcionado marca a construção de sentido que confere às relações transindividuais entre família, educadores e launos, mercê da contribuição que oferece no sentido que lhe é atribuído. Há várias modalidades pelas quais há construção desse sentido pela conjunção dos saberes e experiências mais diversas. A questão é complexa, e os enfoques abordados estimularão (bem como exigirão) mais pesquisas concernentes à questão emblemática da Educação.
This article intent is to analyze the business judgment rule and its application on the Brazilian Corporate Law. The business judgment rule is an essential tool for the conduction of the negotiation by companies’ directors to prevent the responsibility of its decisions that, in general, are not subject of a second judicial analysis or from the Brazilian market development, the Securities and Exchange Commission ("CVM"). In this article there will be presented all the boundaries, which allows a judicial or executive (CVM) intervention to avoid that the judges have limited powers to replace the directors’ valuation. The directors’ duties will be seen as basics standards of actuation.