"O estudo que ora se apresenta tem por objecto de análise a imputação individual de factos criminosos, realizados no núcleo empresarial, à queles que exercem funções de direcção. A diversidade problemática associada a este domÃnio conduziu à escolha, assumidamente fragmentária, de três questões isoladas no propósito comum de averiguar, na sua resolução, da suficiência e da actualidade dos princÃpios e figuras clássicos vigentes em matéria de autoria e comparticipação criminosa. Assim, após uma breve introdução e uma necessária contextualização problemática (I), segue-se, em primeiro lugar, a relevância da figura da instigação-autoria, proposta por Jorge de Figueiredo Dias, na resolução dos casos em que o subordinado, executor material, realiza dolosamente um delito comum por decisão do seu superior hierárquico (II). Em segundo lugar, toma-se em consideração a circunstância de o direito penal da empresa integrar com frequência delitos especÃficos e atende-se aos problemas que daà resultam para a afirmação da autoria criminosa (III). Confere-se especial relevo nesta matéria ao disposto no art. 12º (III, 4.1) e no art. 28º (III, 4.2) do Código Penal português. Em terceiro lugar, considera-se a relevância da estrutura delitual da comissão por omissão na determinação da responsabilidade criminal dos dirigentes empresariais (IV). Apresenta-se, por fim, uma sÃntese conclusiva (V)."
The main object of this paper is the study of the criminal liability of those with management duties for crimes occurred within the company. The complexity of this theme has led us to choose three particular problems in order to verify the sufficiency and accuracy of the classical and figures related to criminal actors (as principals and/or accessories). The introduction (I) is followed by the first note dedicated to the figure of incitement as principal actor (instigação-autoria) recently proposed by Figueiredo Dias (II). The second point is related to those crimes, very common in economic and company criminal law, where a particular quality is required in order to attribute the authorship of the crime (III). In this context we will pay particular attention to articles 12 (III, 4. 1) and 28 (III. 4. 2) of the portuguese criminal code. Thirdly, we consider the contribution of the “failure to act†to the solution of the lacks of punishment in the context of the company (IV). Finally, we present a succinct conclusion (V).