Partindo da ideia de que o Código de Defesa do Consumidor deixa latente a possibilidade de configuração da relação de consumo tendo o Estado como fornecedor, o artigo visa a perscrutar em quais hipóteses é possível dizer que a prestação de serviços públicos representa, igualmente, um serviço regido pela legislação de consumo. Feito isso, são delineados os principais traços da responsabilidade do Estado presentes no Código de Defesa do Consumidor.