A responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito francês

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito francês

Ano: 2008 | Volume: 6 | Número: 10
Autores: Sérgio Bruno Araújo Rebouças
Autor Correspondente: Sérgio Bruno Araújo Rebouças | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade Penal; Pessoas Jurídicas; Código Penal Francês

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A responsabilidade penal da pessoa jurídica, tradicionalmente rejeitada nos sistemas romano-germânicos, teve consagração no Código Penal Francês, publicado em 1994, como resposta ao fenômeno da “macrocriminalidade” econômica, protagonizado por grandes corporações, o qual tem suscitado discussões e respostas em vários níveis. O sistema francês baseia-se essencialmente nos princípios da especialidade e da ligação do ato à pessoa jurídica e estabelece uma responsabilidade indireta (responsabilidade por ato de órgão ou representante do ente). Todas as pessoas jurídicas, excepcionados o Estado e, em certas hipóteses, as “coletividades territoriais”, são imputáveis. As sanções penais aplicáveis são: dissolução, multa, interdição definitiva ou temporária de direitos etc. Acendem-se atualmente em França, superando (ou acreditando superar) o debate da possibilidade ou não da responsabilização criminal de entes coletivos, propostas de extensão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, apesar da resistência jurisprudencial.