RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NA TERCEIRIZAÇÃO

Revista Jurídica In Verbis

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ISSN: 14132605
Editor Chefe: Xisto Tiago de Medeiros Neto
Início Publicação: 28/02/1995
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NA TERCEIRIZAÇÃO

Ano: 2017 | Volume: 41 | Número: 1
Autores: J. da N. G. Duarte
Autor Correspondente: J. da N. G. Duarte | [email protected]

Palavras-chave: Terceirização. Responsabilidade. Ente Público.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva analisar, mediante os aspectos jurídicos e fáticos, a responsabilidade do ente público nas relações trilaterais de terceirização, perante as verbas trabalhistas dos terceirizados não adimplidas pela empresa prestadora de serviços. O cerne da questão gira em torno da ausência de uma norma legal que disponha expressamente sobre qual o comportamento adequado para se adotar nesses casos, restando ao operador do direito a aplicação de entendimento jurisprudencial e doutrinário, rebatido pela Administração Pública, que se procura isentar de qualquer responsabilidade sobre o terceirizado. O caráter ativo/reflexivo do presente trabalho pauta-se em definir a responsabilidade subsidiária ao ente público de forma a não deixar o trabalhador terceirizado totalmente desamparado.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze, through the legal and factual aspects, the responsibility of the public entity in trilateral relations outsourcing, before the labor rights of third parties defaulted by the service company. The crux of the matter revolves around the absence of a legal provision expressly providing for which appropriate behavior to be adopted and applied understanding today be a doctrinal and jurisprudential construction, bounced by the Public Administration, which seeks to absolve themselves of any responsibility for the outsourced. The active/reflective nature of this work is guided in defining the joint liability to the public entity so as not to leave the totally helpless outsourced workers.