O presente artigo tem como objetivo debater aspectos referentes a forma com que o sistema jurídico-social vem absorvendo as novas tecnologias que alteram substancialmente o formato com que os negócios são realizados. Baseados num modelo descentralizado e autônomo, sem ingerência de órgãos públicos e financeiros intermediadores, a difusão dessas tecnologias encontra respaldo num fenômeno já identificado por Luhmann na década de 60, baseado na confiança, que objetiva auxiliar a resolução de problemas decorrentes de uma sociedade hipercomplexa, como a contemporânea. Plataformas como o Blockchain vem ganhando cada vez mais relevância no cenário mundial, solidificando uma tendência que pugna por mais por transparência e confiabilidade no que diz respeito ao tráfego de dados e informações digitais pela internet. Os ‘smart contracts’, por sua vez, trazem ao cenário jurídico uma inovação que tem como principal mote a eficiência e a agilidade quando da identificação de eventuais intercorrências na relação entre os contratantes, buscando soluções rápidas e eficazes para as partes envolvidas, na tentativa de evitar desnecessária judicialização. A partir do método sistêmico-construtivista e da pesquisa bibliográfica em documentos que tratam da matéria e as publicações disponíveis no Portal de Periódicos da CAPES, se verificou que a “confiança” ressignificada, como um “protocolo digital de confiança”, poderá ser o elo fundamental para ligar a tecnologia do blockchain, as cláusulas dos contratos inteligentes e os contratantes, em um mundo contratual totalmente virtualizado.