Este artigo avalia o desempenho económico de uma escola pública municipal, tal como faz a firma por meio da demonstração do resultado do exercício, valendo-se de um modelo de demonstração do resultado económico, onde os gestores das entidades públicas são avaliados por meio de uma demonstração
de resultados que evidencie lucro ou prejuízo, diferentemente das demonstrações contábeis preconizadas na Lei 4.320/64, que apresentam, apenas superávit ou déficit, que por si só, são incapazes de diminuir a assimetria informacional, entre o Estado e a Sociedade.