O presente artigo trata da metodologia adequada ao direito em uma democracia. Em um primeiro momento, analisa-se a inadequação da indução e dedução como método jurÃdico. Posteriormente, advoga-se que a dialética, a consubstanciar uma relação de implicação entre fato e norma, é a metodologia propÃcia à prática jurÃdica de uma democracia. Mas a dialética não deve ser percebida como exercÃcio intimista; antes, deve ser realizada mediante prática argumentativa coerente e inclusiva. Aplicando referidas constatações à sala de aula, a conclusão é que: o ensino jurÃdico deve apropriar-se da incerteza imanente ao conhecimento, adotando a dialética como método adequado ao direito, mediante o conhecimento totalizante do fato e o questionamento axiológico da norma. Mais: o raciocÃnio dialético deve ser praticado pela retórica, formando-se o aluno na arte da compreensão, coerência e persuasão.