O legislador do Código Civil de 2002 introduziu no ordenamento jurÃdico brasileiro o instituto da resolução dos
contratos por onerosidade excessiva (arts. 478, 479 e 480). Entretanto, tal instituto já nasceu ultrapassado, diante da nova realidade e necessidades da sociedade atual. A revisão judicial dos contratos mostra-se condizente com a orientação filosófica do Código Civil de 2002, podendo ser fundamentada, ainda, nos princÃpios da função social do contrato e manutenção dos contratos. E não há que se falar em infração ao princÃpio da autonomia da vontade, pois esse princÃpio é limitado pelo ordenamento jurÃdico, que prevê formas de intervenção estatal no direito privado com o objetivo de alcançar a igualdade formal e o equilÃbrio nas relações interpessoais, em especial nos contratos. Assim, o presente trabalho visa trazer fundamentos que permitam a revisão judicial dos contratos diante de superveniente onerosidade excessiva para as partes.
: The legislator of the Civil Code of 2002 introduced in the brazilian legal system the institute of the resolution of excessive onerosity contracts (art. 478, 479 and 480).However, such institute was already born outmoded, in face of the new reality and necessities of the present society. The judicial review of contracts is shown according with the philosophical orientation of the Civil Code of 2002, being able to be based, still, in the principles of social function of the contract and maintenance of the contracts. There is nothing to talk about infraction to the principle of the autonomy of the will, because this principle is limited by the legal system, which foresees ways of state intervention in the private law aiming to achieve the formal equality and balance in the interpersonal relations, specially in the contracts. Summing up, the present work aims to bring grounds allowing a judicial review of the contracts before the supervening excessive onerosity to the parts.