REVISANDO O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA NOÇÃO DE CONCEITOS E TIPOS

Revista Opinião Jurídica

Endereço:
Avenida Dom Luís, 911. Campus Dom Luís.
Fortaleza / CE
60160196
Site: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica
Telefone: (85) 3457-5396
ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

REVISANDO O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA NOÇÃO DE CONCEITOS E TIPOS

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 34
Autores: Diogo Augusto Vidal Padre, Ivan Lira de Carvalho
Autor Correspondente: Diogo Augusto Vidal Padre | [email protected]

Palavras-chave: tipicidade tributária; conceitos; tipos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: O objetivo do presente artigo é revisar o princípio da tipicidade tributária à luz de uma adequada concepção dos conceitos e dos tipos, analisando o seu conteúdo e delimitando a sua extensão.

Metodologia: A pesquisa possui natureza básica ou pura, a forma de abordagem é qualitativa e adota o procedimento bibliográfico, partindo da distinção entre os conceitos e tipos.

Resultados: A tipicidade tributária constititui a dimensão material do princípio constitucional da legalidade e consubstancia-se no mandamento dirigido ao legislador para descrever todos os elementos do tributo e suas consequências jurídicas. Os conceitos jusprivatistas incoporados pela legislação tributária podem ser reformulados pelo Direito Tributário, desde que por meio de lei. Todavia, os conceitos utilizados pela Constituição para delimitar competências tributárias não poderão sofrer alteração pelo legislador infraconstitucional, em virtude da supremacia constitucional. A interpretação econômica do fato gerador, bem como outras doutrinas que pretendem justificar a tributação diretamente nos princípios da capacidade contributiva, igualdade e solidariedade social, não encontra suporte no nosso ordenamento jurídico.

Contribuições: O princípio da tipicidade tributária está positivado no ordenamento jurídico nacional, devendo ser compreendido não como uma exigência de seleção de conceitos absolutamente precisos para a definição das hipóteses de incidência, mas como um mandamento no sentido de utilizar, na maior medida possível, conceitos que permitam a previsibilidade e determinabilidade dos tributos.