O presente estudo pretende revisitar a denominada teoria garantista do direito – formulada por Luigi Ferrajoli a partir do final da década de 80, especialmente com a publicação de Diritto e ragione –, tendo em vista a importância que esta assume no pensamento jurÃdico contemporâneo. Para tanto, busca-se reconstruir a primeira grande discussão à qual o garantismo foi submetido, ainda na década de 90, quando se levantaram inúmeras questões metateóricas, teóricas e de filosofia polÃtica. Trata-se, em suma, de um estudo voltado à difusão de uma dimensão do garantismo que vem sendo negligenciada pelos juristas em terrae brasilis, onde as leituras realizadas nas últimas décadas limitaram-se a abordar aspectos de natureza penal e processual penal.