REVISITANDO OS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS. PARTE I – PLANO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

REVISITANDO OS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS. PARTE I – PLANO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 15
Autores: M. V. Filgueiras Jr.
Autor Correspondente: M. V. Filgueiras Jr. | [email protected]

Palavras-chave: Ato administrativo – Requisitos do ato administrativo – Ato administrativo informático – Ato administrativo eletrônico – Ato administrativo automático

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente ensaio revisita a teoria dos requisitos do ato administrativo de forma a adequá-la aos atos emitidos por meios eletrônicos. Este texto identifica apenas os requisitos (pressupostos e condições) de existência do ato administrativo valendo-se da hermenêutica da facticidade. Os pressupostos – preexistentes e extrínsecos – são o impulso físico e o objeto. O impulso físico pode ser psicológico ou eletrônico. O físico-psicológico é a força motriz que cria o ato administrativo analógico ou o informático sincrônico. O físico-eletrônico é a força motriz provinda do ato-programa que cria o ato administrativo automático. As condições – intrínsecas – são a forma existencial e o cariz de conteúdo jurídico-administrativo. A primeira é o revestimento externo do ato. O segundo, a aparência de que há conteúdo jurídico manifestado e que parece se vincular à função administrativa.



Resumo Inglês:

The present essay revisits the theory of the administrative act requirements with a view to suiting it to the acts issued by electronic means. This text identifies only the requirements (premises and conditions) for the existence of the administrative act resorting to the hermeneutics of facticity. The premises – pre-existing and extrinsic – are the physical drive and the object. The physical drive may be psychological or electronic. The physical-psychological is the driving force that creates the analogical or the informatical synchronic administrative act. The physical-electronic is the driving force stemming from the act-program that creates the automatic administrative act. The conditions – intrinsic – are the existential form and the character of legal-administrative content. The former is the act’s outer lining. The latter, the appearance that there is legal content expressed and that it seems to be binding to the administrative task.