O presente trabalho pretende rever os argumentos sustentados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2, quando a Corte decidiu que uma lei anterior à Constituição e incompatÃvel com ela não seria uma lei inconstitucional, mas uma lei revogada. A importância deste debate envolve o fato de que todas as leis editadas antes da Constituição não podem ser questionadas através do mecanismo mais eficiente de controle abstrato de constitucionalidade: a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tento demonstrar que os argumentos invocados pelo tribunal são inconsistentes e contraditórios.