A Lei n. 11.101/2005 regulamenta a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial no ordenamento brasileiro, tendo revogado o Decreto n. 7.661/45, que dispunha sobre a falência e a concordata. O presente diploma normativo trouxe inúmeras inovações para o ordenamento jurÃdico, entretanto, no tocante ao sócio com responsabilidade ilimitada, a previsão legal está em desacordo com o sistema jurÃdico empresarial brasileiro. Os artigos 81 e 190 da mencionada lei preveem que os sócios com responsabilidade ilimitada devem ser considerados como falidos. Contudo, com a finalidade de obter o seu real entendimento realizou-se uma interpretação lógico-sistemática dos respectivos dispositivos em cotejo com as normas que regem o ordenamento jurÃdico empresarial, mais especificamente com as regras atinentes à responsabilidade ilimitada do sócio e o afetamento do seu patrimônio pessoal. Também se verificou o âmbito de incidência da norma falimentar que determina no artigo 1º, que somente serão falidos os empresários. Desta forma, demonstrou-se que o sócio com responsabilidade ilimitada não pode ser considerado falido, somente será responsabilizado patrimonialmente.