O presente artigo tem como objetivo demonstrar que Súmula 381 do STJ dificulta sobremaneira a defesa dos interesses do consumidor, colocando-o numa situação de vulnerabilidade agravada, o que redunda na inobservância das 100 regras de Brasília, documento firmado pela cúpula do Sistema de Justiça Iberoamericano, com finalidade de melhor e mais qualificada proteção dos sujeitos dotados de vulnerabilidade. Assim, a súmula deve ser cancelada e/ou revisada, volvendo o Estado Brasileiro ao objetivo traçado na Constituição da República, que assegura aos consumidores o dever estatal de mais
ampla proteção.