O presente artigo expõe o necessário inter-relacionamento entre o direito internacional e o direito constitucional, na consagração e efetivação dos direitos humanos de primeira dimensão. Apresenta a prisão civil do depositário infiel sob a ótica dos tratados internacionais, para, em seguida, cotejá-la com a Constituição Federal de 1988, além de descrever os diferentes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do status normativo auferido pelos tratados internacionais sobre direitos humanos. Disserta-se sobre as consequências da inserção do parágrafo terceiro, ao texto do Artigo 5° da Constituição Federal. Conclui-se com uma breve exposição a respeito da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e a consectária edição da Súmula Vinculante n° 25, além de analisar seus reflexos sobre a jurisprudência e sobre a legislação relacionada à prisão civil do depositário infiel.